Empresas têm até amanhã para pagar 1ª parcela do 13º

Quem trabalha com carteira assinada deve receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira (30). O valor não tem desconto de IR (Imposto de Renda) – ele acontece apenas na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano. Aposentados, pensionistas e servidores públicos também recebem o benefício, mas o pagamento segue outro calendário.

1. Quem tem direito?

Têm direito todos que trabalharam ao menos 15 dias do ano com carteira assinada e que não tenham sido demitidos por justa causa, sim, quem é dispensado por culpa própria perde o direito ao salário extra referente ao ano da demissão.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e trabalhadores domésticos também recebem o benefício.

2. Quando é o pagamento?

Para quem é registrado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o 13º deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

As datas são diferentes para aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, eles receberam a primeira parcela com o benefício de agosto, e a segunda começou ser paga nesta segunda-feira (26), com o benefício de novembro.

Os servidores públicos também têm um calendário próprio, definido pela entidade à qual respondem (União, governo do estado ou do município, por exemplo).

3. Quanto posso receber?

O valor do 13º salário depende do período trabalhado. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual ao de um salário integral. Se não trabalhou o ano todo, é preciso fazer um cálculo proporcional: cada mês trabalhado em 2018 dá direito a 1/12 do salário integral.

Por exemplo: se o funcionário tem salário de R$ 1.200, cada mês trabalhado lhe dá direito a 1/12 disso, ou R$ 100. Se trabalhou os 12 meses do ano, recebe R$ 1.200 de 13º salário. Se trabalhou três meses, recebe 3 x R$ 100 (R$ 300), e assim por diante.

Para que o mês entre na conta, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dele.

Como as empresa só têm de depositar a primeira parcela agora, o valor recebido deve ser metade (50%) do que se tem direito. Usando o mesmo exemplo acima, o trabalhador que tem direito a R$ 1.200 de 13º salário recebe R$ 600 na primeira parte.

4. Tem desconto?

Não há descontos na primeira parcela do benefício pago aos trabalhadores. No entanto, na segunda parcela há incidência de IR e contribuição previdenciária ao INSS.

5. Dá para pedir adiantamento?

Sim. O trabalhador pode pedir para receber antes a primeira parcela do 13º, e ela será paga junto com as férias. O pedido deve ser feito em janeiro. Se o trabalhador pedir depois, a empresa pode decidir se antecipa ou não.

Quem recebeu o adiantamento do 13º este ano quando tirou férias não recebe nada agora. A segunda parcela é paga em dezembro.

6. Como é o pagamento de quem ganha comissão ou gorjetas?

O 13º deve acompanhar a remuneração total do trabalhador, e o salário (aquele fixo registrado no contrato e na carteira) é só uma parte disso. A regra é contabilizar tudo o que o funcionário recebe habitualmente, e é aí que entram as remunerações variáveis, como as comissões e gorjetas.

Nesse caso, o valor do 13º deve seguir a média do que foi recebido ao longo do ano, considerando tanto a parte fixa (salário) quanto as variáveis (comissões e gorjetas).

7. Horas extras e adicional noturno contam?

Sim, ambos são considerados remunerações variáveis e, caso aconteçam com frequência, e não apenas em um ou outro mês, devem também entrar no cálculo. A conta é feita da mesma maneira que para comissões e gorjetas, ou seja, considerando a média recebida ao longo dos meses.

8. O que acontece com o 13º de quem foi demitido?

Tanto quem é demitido sem justa causa quanto quem pede demissão tem direito ao pagamento do 13º. O valor deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias, no momento do desligamento, e será proporcional ao período trabalhado no ano até ali.

Quem é demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário daquele ano.

9. A reforma trabalhista mexeu nesse direito?

Não. O valor do 13º é um dos pontos que não podem ser alterados. Outros benefícios, que antes eram fixados pela lei, podem ser negociados diretamente entre empresa e sindicatos, caso da duração da hora de almoço e parcelamento das férias, por exemplo.

Há ainda uma discussão se o pagamento do 13º pode ser feito em mais parcelas ao longo do ano, mas ainda é uma questão pouco clara na nova lei e sem casos ou decisões judiciais que sirvam de referência. Por isso, é uma opção que as empresas não têm discutido.

10. Quem trabalha sem horário fixo também recebe?

A reforma trabalhista criou o chamado trabalho intermitente, quando o empregado tem registro em carteira, mas não tem uma jornada fixa. Esse trabalhador pode ser chamado para trabalhar ou não e ganha pelas horas trabalhadas. Ele pode trabalhar para outras empresas também.

Esse tipo de contrato também dá direito a benefícios como o 13º salário e o adicional de férias. A diferença é que o trabalhador recebe sua remuneração ao final de cada período de serviço prestado (que pode ser um verão em uma pousada ou um final de semana em um restaurante). Nesses casos, o pagamento do 13º deve vir junto com a remuneração, proporcional às horas trabalhadas naquele período.

11. E os estagiários?

Os estagiários não recebem 13º, já que a contratação deles possui um regime de regras próprio e não tem registro em carteira.

12. Quem tirou licença perde o direito?

Não. As mulheres que tiraram ou estão de licença-maternidade recebem o 13º da mesma forma que os demais trabalhadores –o período afastada entra para a conta como meses de colaboração normais e serão pagos pela empresa da mesma maneira ao final do ano.

Quem se afastou por licença médica também tem o direito garantido, mas o pagamento pode ser alterado. Se o afastamento for de, no máximo, 15 dias, a empresa deve pagar pelo período normalmente. Se for afastado por mais de 15 dias, o trabalhador passa para a guarda do INSS, que fica responsável pelo pagamento do 13º proporcional ao período de afastamento.